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Portaria que regulamenta trabalho em feriados no comércio entra em vigor nesta semana

Segundo o assessor jurídico-sindical da Fecomércio SC, medida traz mais segurança jurídica para as relações de trabalho e reforça o papel das entidades sindicais nas negociações coletivas.
Foto: Fecomércio/SC

Redação PIXTV (Site)

22 de julho de 2026

atualizado às 15:32

Uma nova portaria que regulamenta o trabalho em feriados nas atividades do comércio será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta semana. A norma será assinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e é resultado de um processo de negociação tripartite, com participação do governo, trabalhadores e empregadores, incluindo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

De acordo com o assessor jurídico-sindical da Fecomércio SC, Rafael Arruda, a medida traz mais segurança jurídica para as relações de trabalho e reforça o papel das entidades sindicais nas negociações coletivas.

“Caberá aos sindicatos, legítimos representantes das categorias econômicas e profissionais, estabelecer as diretrizes mais adequadas para o trabalho em feriados em cada região e atividade específica”, afirmou.

Pelas novas regras, o trabalho em feriados nas atividades do comércio dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), conforme determina a Lei nº 10.101/2000.

Ao mesmo tempo, a portaria restabelece a autorização permanente para o funcionamento de atividades consideradas essenciais ou de interesse público, que poderão operar nos feriados sem necessidade de negociação coletiva. Com a entrada em vigor da nova norma, será revogada a Portaria nº 3.665/2023.

Atividades com funcionamento liberado

A portaria define quais atividades poderão funcionar em feriados sem necessidade de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho. Entre elas estão:

  • venda de pães e biscoitos;
  • farmácias, inclusive de manipulação;
  • comércio de flores e coroas;
  • barbearias e salões de beleza;
  • postos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis;
  • comércio varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP);
  • locação de bicicletas e similares;
  • hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
  • casas de diversões e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  • feiras livres;
  • porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • agências de turismo;
  • locadoras de veículos e embarcações;
  • comércio em feiras e exposições;
  • lavanderias, inclusive hospitalares; e
  • serviços funerários.

Para as demais atividades do comércio que não constam nessa relação, continuará sendo obrigatória a autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho para o funcionamento em feriados.

Regras para locais sem sindicato

A nova portaria também estabelece uma alternativa para municípios onde não exista sindicato representativo das categorias profissionais ou econômicas.

Nesses casos, a negociação poderá ser realizada por entidades de grau superior, conforme previsto na legislação trabalhista. Segundo a Fecomércio SC, a medida busca evitar lacunas de representação e garantir segurança jurídica para que empresas e trabalhadores possam firmar os instrumentos coletivos necessários.

Mudanças futuras terão consulta tripartite

Outro ponto previsto na norma é que futuras inclusões ou exclusões de atividades da lista de autorização permanente para funcionamento em feriados deverão passar por consulta tripartite, com participação de representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

Para a CNC, a nova portaria representa um avanço para o setor ao preservar a negociação coletiva, ampliar a segurança jurídica das relações de trabalho e estabelecer critérios mais claros para o funcionamento das atividades econômicas em feriados. A medida também encerra o ciclo de negociações conduzido pelo Grupo de Trabalho do Comércio Varejista.

Com informações da Fecomércio/SC

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