Uma nova portaria que regulamenta o trabalho em feriados nas atividades do comércio será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta semana. A norma será assinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e é resultado de um processo de negociação tripartite, com participação do governo, trabalhadores e empregadores, incluindo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
De acordo com o assessor jurídico-sindical da Fecomércio SC, Rafael Arruda, a medida traz mais segurança jurídica para as relações de trabalho e reforça o papel das entidades sindicais nas negociações coletivas.
“Caberá aos sindicatos, legítimos representantes das categorias econômicas e profissionais, estabelecer as diretrizes mais adequadas para o trabalho em feriados em cada região e atividade específica”, afirmou.
Pelas novas regras, o trabalho em feriados nas atividades do comércio dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), conforme determina a Lei nº 10.101/2000.
Ao mesmo tempo, a portaria restabelece a autorização permanente para o funcionamento de atividades consideradas essenciais ou de interesse público, que poderão operar nos feriados sem necessidade de negociação coletiva. Com a entrada em vigor da nova norma, será revogada a Portaria nº 3.665/2023.
Atividades com funcionamento liberado
A portaria define quais atividades poderão funcionar em feriados sem necessidade de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho. Entre elas estão:
- venda de pães e biscoitos;
- farmácias, inclusive de manipulação;
- comércio de flores e coroas;
- barbearias e salões de beleza;
- postos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis;
- comércio varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP);
- locação de bicicletas e similares;
- hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
- casas de diversões e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- feiras livres;
- porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- agências de turismo;
- locadoras de veículos e embarcações;
- comércio em feiras e exposições;
- lavanderias, inclusive hospitalares; e
- serviços funerários.
Para as demais atividades do comércio que não constam nessa relação, continuará sendo obrigatória a autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho para o funcionamento em feriados.
Regras para locais sem sindicato
A nova portaria também estabelece uma alternativa para municípios onde não exista sindicato representativo das categorias profissionais ou econômicas.
Nesses casos, a negociação poderá ser realizada por entidades de grau superior, conforme previsto na legislação trabalhista. Segundo a Fecomércio SC, a medida busca evitar lacunas de representação e garantir segurança jurídica para que empresas e trabalhadores possam firmar os instrumentos coletivos necessários.
Mudanças futuras terão consulta tripartite
Outro ponto previsto na norma é que futuras inclusões ou exclusões de atividades da lista de autorização permanente para funcionamento em feriados deverão passar por consulta tripartite, com participação de representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
Para a CNC, a nova portaria representa um avanço para o setor ao preservar a negociação coletiva, ampliar a segurança jurídica das relações de trabalho e estabelecer critérios mais claros para o funcionamento das atividades econômicas em feriados. A medida também encerra o ciclo de negociações conduzido pelo Grupo de Trabalho do Comércio Varejista.
Com informações da Fecomércio/SC
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