A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a criação do “Pix Pensão”, sistema que permite a transferência automática de pensão alimentícia diretamente da conta do pagador para a do beneficiário ou de seu responsável.
De acordo com a proposta, caberá ao juiz determinar o débito direto. O beneficiário poderá optar pela transferência automática a qualquer momento do cumprimento da sentença.
Atualmente, a pensão pode ser descontada do salário do devedor quando há vínculo formal de trabalho. Caso contrário, é necessário acionar a Justiça a cada atraso.
O texto aprovado altera o Código de Processo Civil e foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), com base no PL 4978/23, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros parlamentares. A medida segue agora para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
“Embora o ordenamento jurídico seja dotado de mecanismos eficientes de coerção para o pagamento, o maior compromisso do legislador é com o efetivo cumprimento da obrigação alimentar”, afirmou Laura Carneiro. “A proposição promove celeridade e efetividade, fechando portas para manobras de devedores irresponsáveis”, complementou.
Penhora e estatísticas
O projeto também autoriza a penhora de valores em contas de empresários individuais, limitada ao valor das parcelas em atraso. Se a transferência direta não for suficiente, a execução poderá prosseguir pela penhora de outros bens — como automóveis e imóveis — ou até pela prisão do devedor.
Outro ponto prevê a divulgação de estatísticas sobre ações de alimentos em andamento no país.
Na mesma votação, foram rejeitados os PLs 3837/19, 185/22, 5067/23 e 404/24, que tratavam de temas semelhantes.
Fonte: Agência Câmara de Notícias