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Caso Amanda Albach: Júri condena trio por morte 

As penas somadas ultrapassam 60 anos de prisão. A jovem foi assassina em 2021 em uma praia de Imbituba, no Sul de Santa Catarina.

Redação PIXTV (Digital)

18 de agosto de 2023

atualizado às 10:21

Os três acusados de matar e enterrar o corpo da jovem paranaense Amanda Albach, de 21 anos, foram condenados pelo Tribunal do Júri de Imbituba, no Sul de Santa Catarina, nesta quinta-feira (17). As penas somadas ultrapassam 60 anos de prisão, informou o Poder Judiciário.

O crime ocorreu em novembro de 2021, quando a vítima, que morava no Paraná, viajou até Santa Catarina para encontrar uma amiga, o namorado dela e o irmão dele. Segundo o processo, o trio suspeitava que Amanda fazia parte de uma facção criminosa rival e havia participado de uma emboscada contra eles. Ela foi mantida em cárcere privado por cerca de oito horas e foi torturada antes de ser assassinada em um ponto descampado da Praia de Itapirubá Norte, em Imbituba.

"A jovem ainda teria sido forçada a enviar uma mensagem aos familiares com a informação inverídica de que naquela noite partiria para sua terra natal, já com o objetivo de dificultar futuras investigações sobre o crime. Na sequência, ela foi levada até a praia, onde teria cavado a própria cova, e na sequência foi vítima dos disparos que causaram sua morte. O cadáver foi ocultado no mesmo local", afirma o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na decisão. O corpo foi encontrado pela polícia somente 18 dias depois, no dia 3 de dezembro.

Os condenados receberam penas por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver. A mulher foi condenada a 23 anos e quatro meses de reclusão, enquanto um dos homens foi sentenciado a 20 anos e 10 meses de reclusão e outro a 20 anos e quatro meses de reclusão, todos em regime inicialmente fechado. Presos preventivamente, os três tiveram o direito de recorrer em liberdade negado. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

Com informações do Poder Judiciário de Santa Catarina

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