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Depois de obterem guarda dos sobrinhos, tios “devolvem” crianças ao abrigo em SC

Justiça decidiu que casal deverá pagar o equivalente a 15% de um salário mínimo mensalmente a cada um dos sobrinhos.
Tios são condenados ao pagamento de indenização após pedirem guarda dos sobrinhos e os "devolverem" ao abrigo em Laguna. | Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Redação PIXTV (Site)

23 de setembro de 2024

atualizado às 15:01

Um casal de Laguna, no Sul de Santa Catarina, que tinha a guarda provisória de dois sobrinhos menores de idade, foi condenado a pagar o equivalente a 15% de um salário mínimo (R$ 211,80) mensalmente a cada uma das crianças, depois que eles as "devolveram" para o abrigo. Durante um ano e meio, a família conviveu com a menina e o menino, que hoje têm 11 e 12 anos.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) informou que as crianças foram abandonados pelos pais e eram criados pela avó. Os irmãos viviam em situação de risco e extrema negligência e teriam sido agredidos e abusados sexualmente. Eles foram colocados em um abrigo depois que as autoridades tomaram conhecimento da situação.

Segundo o órgão, antes mesmo de ficarem disponíveis para adoção, uma tia se colocou à disposição para ter a guarda dos dois e acolhê-los em sua casa. Ocorre que, os irmãos foram devolvidos ao abrigo pela tia e pelo esposo, que alegaram "não aguentar mais olhar na cara deles". 

Acompanhando o caso, o MPSC, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Laguna, ajuizou uma ação civil pública e conseguiu a condenação liminar da tia ao pagamento mensal de 30% do valor de um salário mínimo aos irmãos. O órgão aguarda ainda o julgamento do pedido de indenização por danos morais. 

"A conduta da tia não só violou os princípios básicos da proteção e do cuidado infantil, como também intensificou a vulnerabilidade da criança e da adolescente envolvidas, perpetuando o ciclo de traumas e abandono aos quais já haviam sido submetidas. Não estamos tratando de simples objetos, que podem ser devolvidos a qualquer tempo, mas sim de sujeitos de direitos e com sentimentos", comenta a Promotora de Justiça Fabiana Mara Silva Wagner. 

Situação pode acarretar problemas psicológicos e afetivos 

Para a neuropsicopedagoga, Bruna Botega Fortunato, a devolução de uma criança adotada pode causar problemas psicológicos e afetivos, como frustração e abandono. Ela explica que a criança pode apresentar problemas comportamentais, confusão de identidade e dificuldade de concentração; dificuldade de formar vínculos, pode ter medo de novos abandonos e rejeição, o que pode dificultar a formação de novos vínculos; pode ainda passar por crises, como inquietação no colégio, brigas com colegas e professores. "É como uma bomba para a autoestima da criança, essa é a melhor expressão, para definir o que uma criança adotada suporta com a devolução", reforça Bruna. 

MPSC acompanha o caso há mais de dois anos

O MPSC acompanha a situação dos irmãos desde 2022 quando uma ação de destituição do poder familiar foi ajuizada para garantir os direitos dos dois, que viviam em situação de risco e eram extremamente negligenciados por seu núcleo familiar. 

Diante dos fatos, a Justiça determinou a aplicação da medida de proteção de acolhimento institucional, sendo os dois levados para um abrigo. Depois de acolhidos, foram realizadas diligências em busca de familiares dos irmãos, sendo localizada uma tia que se colocou à disposição para ter a guarda dos irmãos e cuidar deles. 

A Justiça, após parecer favorável do Ministério Público, autorizou a aproximação da tia com os sobrinhos por meio de visitas periódicas. Com o avanço das visitas e a aproximação entre eles, o abrigo emitiu um parecer técnico recomendando a reintegração familiar, com a concessão da guarda provisória à tia, que, naquele momento, se mostrou apta a exercer os cuidados dos sobrinhos. Foi então que, em fevereiro de 2023, os irmãos foram morar com a tia, o esposo dela e seus filhos. 

Os irmãos seguiram sendo acompanhados por equipes sociais e os relatórios apresentados mostravam que a convivência familiar estava sendo positiva para eles. Porém, em agosto deste ano, a tia e o seu marido procuraram o conselho tutelar, alegando que queriam "devolver" os sobrinhos, pois não possuíam mais condições de exercer a guarda. 

O casal rejeitou todas as alternativas apresentadas pelo órgão para que não houvesse a desistência e, assim, os irmãos foram novamente acolhidos no abrigo, após um ano e seis meses da guarda concedida aos tios. 

Além do pedido de pagamento mensal de indenização no valor de 15% de um salário mínimo a cada um dos sobrinhos, já determinado de forma liminar pela Justiça, o MPSC requereu a condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais causados aos dois, a ser fixado em valor não inferior a 25 salários mínimos para cada um. O segundo pedido ainda será analisado pelo judiciário. 

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