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Impasse envolvendo Mesa Diretora da Câmara de Garopaba (SC) ganha novo capítulo

Decisão do TJSC paralisa nova eleição e, com isso, atual composição segue válida enquanto recurso tramita no tribunal.
Câmara Municipal de Garopaba (SC). | Foto: Reprodução/PIXTV

Redação PIXTV (Site)

15 de janeiro de 2025

atualizado às 11:59

O impasse na Câmara de Garopaba, no Sul de Santa Catarina, ganhou um novo capítulo nesta terça-feira (15). Uma liminar da Vara Única da Comarca de Garopaba, proferida em 8 de janeiro, suspendeu a eleição da Mesa Diretora realizada no primeiro dia de 2025, alegando violação ao princípio da proporcionalidade. Uma sessão extraordinária havia sido marcada para ontem com o objetivo de realizar uma nova eleição, mas foi cancelada após uma nova decisão judicial sobre o caso. Saiba mais abaixo.

A justiça foi acionada por quatro vereadores: Rodrigo Oliveira (PT), Rogério Linhares (Podemos), Atanásio Gonçalves Nazinho (MDB) e Felippe de Souza (MDB). Os vereadores argumentaram que o presidente da Câmara, Edmundo Alves do Nascimento, teria violado o princípio da proporcionalidade e pluralidade partidária na composição da mesa, formada majoritariamente por membros do Partido Progressistas (PP).

Em 8 de janeiro, o juiz Welton Rubenich, da Vara Única da Comarca da cidade, atendeu ao mandado de segurança protocolado pelos parlamentares. O magistrado destacou que, com essa composição formada por quatro partidos diferentes, seria necessário que pelo menos um membro da Mesa Diretora fosse do Partido dos Trabalhadores (PT) ou do Podemos (PODE). Por esse motivo, determinou a realização de uma nova eleição que garantisse o respeito ao princípio da proporcionalidade partidária.

A Câmara de Vereadores é formada pelos seguintes parlamentares em exercício:

  1. Edmundo Nascimento (Progressistas - PP)
  2. Jairo da Mecânica (Progressistas - PP)
  3. Filipe do Agro (Progressistas - PP)
  4. Sergio Jacaré (Partido Liberal - PL)
  5. Rodrigo Oliveira (Partido dos Trabalhadores - PT)
  6. Aires do Cesoca (Progressistas - PP)
  7. Nazinho Gonçalves (Movimento Democrático Brasileiro - MDB)
  8. Felippe de Souza (Movimento Democrático Brasileiro - MDB)
  9. Dedéu (Podemos - PODE)

Já a atual Mesa Diretora, com eleição realizada em 1º de janeiro de 2025, é composta por:

  • Presidente: Edmundo Nascimento (Progressistas - PP)
  • Vice-Presidente: Sergio Luiz Gonçalves (Partido Liberal - PL)
  • Primeiro-Secretário: Jairo Pereira dos Santos (Progressistas - PP)
  • Segundo-Secretário: Atanasio Gonçalves Filho (Movimento Democrático Brasileiro - MDB)

No entanto, a defesa da atual Mesa Diretora recorreu da decisão, e no final da tarde de ontem, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina acatou o pedido. Como resultado, os efeitos da liminar de primeira instância, que suspendia a eleição da Mesa Diretora de 1º de janeiro e determinava a realização de uma nova eleição, foram suspensos.

A suspensão foi anunciada por meio do Ofício Circular nº 05/2025, assinado pelo presidente da Câmara, vereador Edmundo Alves do Nascimento (PP). O agravo de instrumento agora permite que a atual formação permaneça no comando até que o caso seja novamente analisado pela Justiça.

O desembargador Leandro Passig Mendes entendeu que a composição da Mesa Diretora respeitou a proporcionalidade partidária, considerando a representação decrescente dos partidos. A Mesa atualmente é composta por dois membros do PP, um do MDB e um do PL. Segundo a decisão, a atribuição de dois cargos ao PP foi justificada por sua maioria na Câmara, com quatro das nove cadeiras.

O desembargador também destacou que a Constituição Federal não define critérios exatos para a proporcionalidade e que os critérios aplicados pela Câmara de Garopaba atendem aos princípios constitucionais. Ele também apontou que a decisão anterior, ao antecipar o mérito do caso, poderia paralisar as atividades legislativas e causar danos irreparáveis. Confira abaixo a íntegra da decisão:

Com informações GaropabaSC

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