P U B L I C I D A D E

Justiça de SP determina aborto legal em casos de stealthing

Prática significa retirar preservativo sem informar parceira.
Foto: Julia Prado/MS

Redação PIXTV (Site)

20 de março de 2025

atualizado às 13:27

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ordenou que o Centro de Referência da Saúde da Mulher realize abortos legais em casos que resultem em gestações por causa da retirada sem consentimento do preservativo durante a relação sexual.

LEIA TAMBÉM: Jovem oferece R$ 20 mil à PM para escapar de prisão no Sul de SC

A juíza Luiza Barros Rozas Verotti reconheceu que a prática, conhecida como stealthing, é uma violência sexual análoga ao estupro. 

Além do estupro, a legislação autoriza a interrupção da gravidez nos casos de risco de morte da gestante e de anencefalia fetal, ou seja, de má-formação do cérebro do feto.

A magistrada também destacou que a falta de unidade de saúde de referência para realização do procedimento representa “risco de inúmeras gestações indesejadas decorrentes de violência sexual prosseguirem, com drásticas consequências à saúde física e mental da mulher”. 

A decisão atendeu a uma ação popular iniciada pela Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo e na Assembleia Legislativa de São Paulo. A ação ainda não tem data prevista para julgamento.

A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) informou que não foi notificada da decisão e, tão logo isso ocorra, cumprirá integralmente os termos da liminar.
 
A pasta ressalta que, para ter acesso aos serviços de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, basta procurar diretamente uma unidade de saúde habilitada e apresentar um documento com foto.  

O que é stealthing

O stealthing, que significa furtivo em português, é quando alguém retira o preservativo propositalmente durante o ato sexual, sem consentimento da parceira ou do parceiro. É uma prática considerada crime pelo Código Penal desde 2009. 

"Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima", diz a lei. 

A pena é de reclusão de dois a seis anos. 

Se o crime é cometido para obter vantagem econômica, também é aplicada multa. 

Fonte: Agência Brasil

VEJA TAMBÉM:

modelo siteYT
Moradores de Garopaba (SC) reclamam de problemas na coleta de lixo e Resamb se pronuncia
pexels-energepiccom-288476
Motorista é preso após dirigir sob efeito de álcool e bater no portão de casa em Garopaba (SC)
idosos_1727967370516
Idoso e cuidadora são feitos reféns por quatro horas durante assalto a casa no Sul catarinense
telefonia-5g-mcajr-abr-2907221134_1
Mulher é presa por receptação após comprar celulares furtados por R$ 1,2 mil em Imbituba (SC)
TRANSITO SC
Retorno do Réveillon mantém trânsito intenso na BR-101 em SC
P U B L I C I D A D E
P U B L I C I D A D E
P U B L I C I D A D E