Nesta quinta-feira (03), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que cria um serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar em todo o país. A Lei 14.643/23, publicada no Diário Oficial da União, determina que esse serviço será implantado em parceria com estados, municípios e Distrito Federal.
A iniciativa chamada de Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave) deverá produzir estudos, levantamentos e mapeamento de ocorrências de violência escolar e sistematizar medidas e soluções de gestão eficazes no combate à violência escolar.
Ainda segundo o texto, caberá também ao Snave a criação de programas educacionais e sociais direcionados à formação de uma cultura de paz. Instituições de ensino consideradas violentas deverão contar com assessoramento e as vítimas de atos agressivos com apoio psicossocial.
Uma solução tecnológica de informática deverá viabilizar a integração de dados recebidos por diversos canais (telefone fixo ou móvel, correio eletrônico, sites da internet e outras mídias) a fim de tratar as informações de forma centralizada.
Deverá haver ainda um número de telefone de acesso gratuito de qualquer localidade do País para o recebimento de denúncias de violência escolar ou risco iminente de sua ocorrência.
Com informações da Agência Câmara de Notícias e Hora Hiper.