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Médico é condenado por homicídio de feto e falsidade ideológica em Indaial (SC)

Caso aconteceu em 2015 e a sentença, de mais de oito anos de prisão, foi proferida na última semana.
Foto: Thinkstock

Redação PIXTV (Site)

3 de junho de 2025

atualizado às 13:28

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um médico obstetra pelos crimes de homicídio simples de um feto por omissão penalmente relevante e falsidade ideológica de documento público. A pena determinada foi de oito anos e dois meses de reclusão, além de um ano, seis meses e 20 dias, todos em regime inicial fechado. A sentença foi proferida na última quinta-feira (29) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Indaial, no Vale do Itajaí.

O caso teve início em julho de 2015, quando uma mulher com cerca de 34 semanas de gestação foi internada no Hospital Beatriz Ramos com fortes dores e sangramento. Mesmo sendo o médico responsável pelo acompanhamento pré-natal da paciente e sabendo da gravidade do quadro clínico, o réu deixou de prestar o atendimento necessário, o que resultou na morte do feto por hipóxia aguda, causada por descolamento prematuro da placenta.  

Segundo apurado, o médico foi informado diversas vezes, por telefone, sobre o agravamento do estado de saúde da gestante, inclusive durante a madrugada de 15 de julho. Apesar disso, recusou-se a comparecer ao hospital, limitando-se a prescrever medicamentos de efeito sedativo e a adiar o parto para a manhã seguinte. Em uma das ligações, chegou a afirmar que "a paciente e a família estavam enchendo o seu saco a semana toda".  

Durante a madrugada, a paciente continuou a apresentar dores intensas e sangramento, e os batimentos cardíacos do feto indicavam sofrimento fetal. Ainda assim, o médico manteve a decisão de não ir ao hospital. Apenas por volta das 8 horas do dia seguinte à internação ele compareceu à unidade, mas ainda assim atendeu outros pacientes antes de avaliar a gestante. Quando finalmente autorizou a cesariana de emergência, o feto já estava sem vida.  

Além da omissão no atendimento, o médico foi condenado por falsidade ideológica ao inserir informação falsa no prontuário hospitalar, alegando que a cirurgia cesariana teria sido realizada duas horas após a solicitação da sala cirúrgica, o que fez para tentar encobrir a sua conduta anterior, o que não condizia com a realidade.  

O regime inicial de cumprimento da pena será o fechado, com execução imediata da condenação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos vereditos do júri. Embora o réu tenha acompanhado todo o julgamento presente na sessão, ao final se evadiu, no momento da votação dos quesitos pelos jurados. Em razão disso, a ordem de prisão pela condenação não pode ser cumprida imediatamente, mas o mandado de sua prisão foi devidamente expedido pela juíza ao final dos trabalhos. 

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