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MPSC ajuíza quatro ações públicas contra o município de Garopaba

As ações foram ajuizadas pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Garopaba contra o Município. Saiba o que diz a Prefeitura.

Redação PIXTV (Site)

16 de agosto de 2023

atualizado às 11:54

Com o intuito de preservar tanto o ambiente quanto o patrimônio histórico, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com quatro Ações Civis Públicas (ACPs) contra o município de Garopaba, no Litoral Sul Catarinense, além de institutos ambientais e empreendimentos.

As ações de autoria do Promotor de Justiça Luis Felippe Fonseca Católico, que ocupava o cargo titular na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Garopaba na época do ajuizamento, estão sob análise judicial. Entre os pedidos estão o tombamento da paisagem do Morro da Vigia e Igreja São Joaquim, cartão-postal da cidade, a interrupção da obra de um loteamento e a delimitação de áreas de proteção ambiental e de preservação permanente.

Segundo o MPSC, as ACPs são decorrentes de inquéritos civis instaurados para apurar possíveis danos à historicidade e ao meio ambiente no município e foram fundamentadas por estudos técnicos do Centro de Apoio Operacional Técnico (CAT) do órgão. As quatro ações também pedem tutela de urgência, mecanismo judicial que busca uma decisão provisória favorável antes da decisão final. 

O Promotor de Justiça ressalta que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, sujeitando-se os infratores à obrigação de reparar os danos causados. "E, nesse contexto, está a promissora Garopaba, cidade rica de cultura, história e altamente atrativa para turistas e (e)imigrantes", realça Católico. 

Confira abaixo mais informações sobre cada ação civil pública: 

  • ACP 5001205-17.2023.8.24.0167 busca a declaração de existência de uma área de proteção ambiental relacionada ao sistema hídrico Banhado-Lagoa, referente ao Banhado da Palhocinha e à Lagoa de Garopaba, que cumprem diversas funções e serviços ambientais. O MPSC chegou a propor um termo de ajustamento de conduta (TAC) como um dos desdobramentos de um inquérito civil instaurado em 2007, o que não foi aceito pelo Município. A administração municipal alegou impossibilidade de aderir ao TAC, justificando ausência de recursos disponíveis e de previsão orçamentária para fazer diagnósticos socioambientais e mapeamento da área. O MPSC requer, ainda, entre outras medidas, a paralisação de quaisquer intervenções públicas ou privadas na área.  
  • ACP 5001230-30.2023.8.24.0167, resultado de um inquérito civil instaurado pelo MPSC em 2020, busca o reconhecimento da relevância paisagística, por tombamento judicial, do cenário constituído pelo Morro da Vigia e pela Igreja São Joaquim, no Centro Histórico, cartão-postal e a principal paisagem urbana e natural de Garopaba. Além disso, quer estabelecer e regular o funcionamento do sistema municipal de preservação do patrimônio natural, cultural e paisagístico. 
  • ACP 5001227-75.2023.8.24.0167, que também busca preservar o cartão-postal de Garopaba, pretende barrar a futura implantação do "Loteamento Morro da Vigia" em uma área de preservação permanente. Um inquérito civil foi instaurado, também em 2020, após questionamentos da comunidade local, buscando soluções acerca da poluição visual do patrimônio paisagístico e histórico (a Igreja de São Joaquim). Um estudo técnico do Centro de Apoio Operacional Técnico do MPSC entendeu por melhor, para a preservação do Morro da Vigia sob o aspecto histórico-cultural, recomendar que seja apurada a notoriedade do morro como bem natural e a viabilidade de tombamento total ou parcial. 
  • A ACP 5001190-48.2023.8.24.0167 visa delimitar como área de proteção permanente do tipo "topo de serra" os morros nos bairros Capão e Silveira. A ACP é resultado de apuração em um inquérito civil instaurado pelo MPSC em 2014 sobre possíveis danos ambientais envolvendo uma construção em desnível acentuado, em local de relevo forte ondulado. 

O que diz a prefeitura

O superintendente do Instituto de Meio Ambiente de Garopaba (IMAG), Amauri Cardoso, informou que, dentre as quatro ações, somente duas foram oficialmente notificadas até o momento. São elas: a ACP 5001205-17.2023.8.24.0167 (visa obter o reconhecimento do banhado da Palhocinha como nascente difusa e área de preservação permanente) e a ACP 5001190-48.2023.8.24.0167 (busca o reconhecimento da área de preservação permanente do tipo "topo de morro" nos promontórios entre as praias do Vigia e da Ferrugem).

A administração defendeu que, referente à ACP 5001190-48.2023.8.24.0167, foi encomendado um diagnóstico socioambiental da Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul). Utilizando a mesma metodologia empregada pelo CAT, o diagnóstico não identificou a presença de uma área de preservação permanente do tipo "topo de morro" naquela localidade.

"Após análise, constatou-se que o Parecer Técnico que embasou a ACP utilizou uma metodologia própria, de caráter mais restritivo, para a delimitação da APP, considerando apenas seções das vertentes mais íngremes dos promontórios (um total de 08 alinhamentos), desconsiderando a declividade média (pixel a pixel) para toda a superfície da elevação. Então, caso seja aplicada a legislação vigente, ou seja, a Lei 12.651/12 (Código Florestal), a área, e nenhuma outra elevação dentro do município de Garopaba, apresentariam APPs do tipo “topo de morro”, considerando que a inclinação média das encostas não chega a 25°", reforça a nota emitida pelo IMAG.

O superintendente reconhece que o aumento da probabilidade de supressão vegetal e ocupação dessas áreas atualmente desprotegidas pelo código florestal, mesmo trazendo impactos socioeconômicos positivos em determinadas regiões, acarretará distúrbios no âmbito ambiental, tais como a redução das taxas de infiltração das águas pluviais, promovendo a aceleração dos processos erosivos nas encostas, e a diminuição da biodiversidade.

"Pensando nisso, é indicado que as áreas proximais dos cumes e linhas de cumeadas, sendo ou não classificadas como APP, venham a ter padrões adequados de área mínima de lote, além de baixa taxa de ocupação do terreno, buscando trata-la com uma zona de preservação de reserva ecológica, biológica e natural".

Quanto ao banhado da Palhocinha, o plano da prefeitura é requerer a suspensão da ação, permitindo assim a realização de estudos aprofundados para definir com exatidão a área que requer proteção. Além disso, busca-se obter o reconhecimento formal dessa região como um ecossistema úmido, com a intenção de criar uma unidade de conservação após a conclusão dos estudos.

"Entendemos que estes estudos específicos sãos capazes de fornecer dados relevantes ao diagnóstico da área, bem como trazer segurança ao processo de licenciamento, antes da delimitação específica da área", concluiu.

Por fim, a prefeitura ressaltou que nas ações mencionadas, foi feito um pedido ao MPSC para a realização de uma audiência de conciliação, visando alcançar um acordo satisfatório para todas as partes envolvidas.

Com informações do MPSC

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