Uma mulher foi condenada a quatro anos, três meses e 10 dias de reclusão por mandar matar o cachorro da própria filha, em Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina. Segundo o Ministério Público estadual, o crime ocorreu em agosto de 2024, após desentendimentos relacionados à permanência do animal na residência da família.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul. Além da pena de prisão, a mulher deverá pagar multa e está proibida de manter a guarda de animais durante o cumprimento da pena.
O regime inicial estabelecido é o semiaberto. A condenada poderá recorrer em liberdade, e a decisão ainda cabe recurso.
Mulher teria pago R$ 100 para matar o cachorro
De acordo com a denúncia do órgão, a mulher teria pagado R$ 100 para um homem executar o animal.
O caso aconteceu no bairro Tifa Martins. Conforme a acusação, a mulher entregou o cachorro ao executor e realizou o pagamento após a prática do crime.
As investigações apontaram que o animal foi submetido a sufocamento, agressões e outros maus-tratos que provocaram sua morte.
Laudo apontou lesões compatíveis com violência
Durante o processo, o Ministério Público reuniu depoimentos e provas periciais para demonstrar a participação da mulher como mandante do crime.
O laudo pericial confirmou a morte do cachorro e identificou lesões compatíveis com violência na região da cabeça.
Ao analisar o caso, a Justiça também reconheceu agravantes relacionadas ao motivo torpe, à condição de mandante, à prática do crime durante a noite, ao abuso da relação de confiança familiar e ao emprego de método cruel.
Condenação também busca coibir maus-tratos
O promotor de Justiça Alexandre Schmitt dos Santos, responsável pela ação penal, destacou a gravidade do caso e a importância da responsabilização de todos os envolvidos em crimes contra animais.
Segundo ele, a condenação reforça que a responsabilização penal não se limita a quem executa diretamente os maus-tratos, mas também alcança quem determina ou financia a prática criminosa.
A mulher foi condenada pelo crime de maus-tratos contra animal doméstico com resultado morte, previsto na Lei de Crimes Ambientais.
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