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Norte de SC: mulher que mandou matar cachorro da própria filha em Jaraguá do Sul é condenada

Segundo o Ministério Público estadual, ela pagou R$ 100 para um homem cometer o crime.
Foto: Reprodução/Internet

Redação PIXTV (Site)

14 de outubro de 2026

atualizado às 14:34

Uma mulher foi condenada a quatro anos, três meses e 10 dias de reclusão por mandar matar o cachorro da própria filha, em Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina. Segundo o Ministério Público estadual, o crime ocorreu em agosto de 2024, após desentendimentos relacionados à permanência do animal na residência da família.

A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul. Além da pena de prisão, a mulher deverá pagar multa e está proibida de manter a guarda de animais durante o cumprimento da pena.

O regime inicial estabelecido é o semiaberto. A condenada poderá recorrer em liberdade, e a decisão ainda cabe recurso.

Mulher teria pago R$ 100 para matar o cachorro

De acordo com a denúncia do órgão, a mulher teria pagado R$ 100 para um homem executar o animal.

O caso aconteceu no bairro Tifa Martins. Conforme a acusação, a mulher entregou o cachorro ao executor e realizou o pagamento após a prática do crime.

As investigações apontaram que o animal foi submetido a sufocamento, agressões e outros maus-tratos que provocaram sua morte.

Laudo apontou lesões compatíveis com violência

Durante o processo, o Ministério Público reuniu depoimentos e provas periciais para demonstrar a participação da mulher como mandante do crime.

O laudo pericial confirmou a morte do cachorro e identificou lesões compatíveis com violência na região da cabeça.

Ao analisar o caso, a Justiça também reconheceu agravantes relacionadas ao motivo torpe, à condição de mandante, à prática do crime durante a noite, ao abuso da relação de confiança familiar e ao emprego de método cruel.

Condenação também busca coibir maus-tratos

O promotor de Justiça Alexandre Schmitt dos Santos, responsável pela ação penal, destacou a gravidade do caso e a importância da responsabilização de todos os envolvidos em crimes contra animais.

Segundo ele, a condenação reforça que a responsabilização penal não se limita a quem executa diretamente os maus-tratos, mas também alcança quem determina ou financia a prática criminosa.

A mulher foi condenada pelo crime de maus-tratos contra animal doméstico com resultado morte, previsto na Lei de Crimes Ambientais.

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