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Nova lei garante educação bilíngue para surdos em SC

Projeto de autoria do deputado estadual Estêner Soratto (PL) foi sancionada pelo governador na segunda (29).
Governo do Estado sanciona projeto de Soratto que garante educação bilíngue para surdos. | Foto: iStock

Redação PIXTV (Site)

2 de agosto de 2024

atualizado às 11:57

O Governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou o projeto de lei do Deputado Estadual Estêner Soratto (PL) que garante direitos para a comunidade surda. A proposta visa mudanças com relação ao acesso de estudantes com deficiência à educação bilíngue nas escolas do Estado.

A conquista representa um marco importante na luta pela inclusão e igualdade de oportunidades para todos os catarinenses. "Quero agradecer ao nosso Governador Jorginho Mello pela sanção do projeto. A liderança e apoio dele foram fundamentais para esta conquista histórica”, comemora Soratto.

No último sábado (27), Soratto conversou com Michelle Bolsonaro, esposa do ex-Presidente Jair Bolsonaro, e deu detalhes a ela sobre a proposta. Michele teve uma influência significativa na comunidade surda durante o mandato de seu marido. Ela é conhecida por sua fluência em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e por sua advocacia em favor dos direitos das pessoas com deficiência auditiva. “Nossa eterna primeira-dama Michelle Bolsonaro tem sido uma defensora incansável da comunidade surda, trazendo visibilidade e apoio essenciais. Graças ao trabalho dela, conseguimos aprovar a lei que garante direitos para a comunidade surda”, reconhece o Deputado.

O projeto determina que a rede pública estadual de ensino garanta acesso à educação bilíngue em Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua, e em Língua Portuguesa escrita, como segunda língua, no processo de ensino aprendizagem, desde a educação infantil até a educação superior, a todos os estudantes surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizante, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas. A proposta também prevê que na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental a educação bilíngue seja oferecida por meio de professor bilíngue, preferencialmente surdo.

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