A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) publicou no Diário Oficial de Porto Alegre o decreto que define o Calendário Fiscal de 2025, incluindo prazos de pagamento do IPTU, da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e de outros tributos municipais. O decreto também estabelece o valor da Unidade Financeira Municipal (UFM) e os preços do metro quadrado de terrenos e construções que servirão de base para o cálculo do imposto.
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“O IPTU Digital já está consolidado em Porto Alegre e demonstra nosso compromisso com a inovação, trazendo facilidades para os contribuintes e garantindo descontos construídos em parceria com o cidadão. Isso gera economia para o município e torna a gestão tributária mais eficiente e acessível para todos”, destaca o secretário Rodrigo Fantinel. As guias para pagamento estarão disponíveis on-line a partir de 2 de janeiro.
Os contribuintes que optarem por pagar o IPTU e a TCL em parcela única até o dia 7 de fevereiro de 2025 poderão aproveitar descontos cumulativos. Além do desconto fixo de 5%, será concedido um desconto adicional de 3% para pessoas físicas e de 4% para pessoas jurídicas, desde que o imóvel não tenha débitos inscritos em dívida ativa. Outro incentivo é o desconto de até 3% para quem exigir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSE) ao longo do ano, com percentuais que variam conforme o número de notas registradas.
O pagamento parcelado também é uma opção para quem preferir. Nesse caso, o tributo poderá ser quitado em até dez parcelas mensais, com vencimentos entre março e dezembro de 2025. Para facilitar, o pagamento da primeira parcela até o vencimento implicará adesão automática ao parcelamento.
O decreto completo pode ser consultado no site da prefeitura.
Fonte: PMPA
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