A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) publicou a Instrução Normativa que define a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo padrão nacional em Porto Alegre. A partir de 1º de novembro, todos os prestadores de serviços da cidade deverão utilizar exclusivamente o sistema Nota Nacional.
Segundo a secretária da Fazenda, Ana Pellini, a migração gradual está alinhada à reforma tributária, que determina que, a partir de janeiro de 2026, todos os municípios adotem o emissor nacional ou compartilhem informações fiscais padrão nacional no Ambiente de Dados Nacional.
A mudança marca a etapa final do processo iniciado em 2022, quando Porto Alegre assinou o termo de adesão ao projeto nacional. Desde então, a implementação foi gradual:
- Maio de 2023: emissão opcional para todos os emissores;
- Setembro de 2023: obrigatória para Microempreendedores Individuais (MEIs);
- Outubro de 2023: obrigatória para sociedades de profissionais;
- Após isso: abrangência estendida para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPPs) do Simples Nacional.
Agora, o padrão nacional passa a valer para todos os prestadores de serviços da cidade.
A instrução normativa prevê exceções temporárias: prestadores que comprovarem impossibilidade de emissão no sistema nacional poderão solicitar autorização para continuar usando o Nota Legal até 30 de novembro de 2025, por meio da Coordenação de Atendimento ao Contribuinte via Portal de Serviços.
Atualização do sistema nacional
A obrigatoriedade foi definida após melhorias na plataforma NFS-e, coordenada pela Receita Federal. No domingo (28), foram implantadas evoluções no ambiente de produção, incluindo ajustes em layouts e esquemas de validação, novas funcionalidades para o cadastro de contribuintes e adaptações que permitem deduções de ME e EPP em casos de construção civil e salão parceiro.
Entre as novidades, estão a inclusão de novos serviços na lista de códigos, como monitoramento e rastreamento à distância de veículos e cargas, e um módulo bypass, que possibilita a emissão de NFS-e de acordo com decisões administrativas ou judiciais específicas.
Com informações da PMPA






