A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que prevê licença de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A proposta segue para análise do Senado.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Laudo médico
Para ter direito ao afastamento remunerado, a trabalhadora precisará apresentar laudo médico que comprove as condições debilitantes que a impeçam temporariamente de exercer as atividades.
A medida valerá para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), para o Projeto de Lei 1249/22, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
A relatora unificou a proposta original com textos apensados e com sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Administração e Serviço Público.
“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou Professora Marcivania. Segundo ela, a proposta é um instrumento de equidade e de prevenção em saúde ocupacional.
Licença menor
No projeto de lei original, a deputada Jandira Feghali havia sugerido uma licença ainda maior para as trabalhadoras, de até três dias.
“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, argumentou Jandira.
Legislação alterada
A proposta aprovada altera:
- a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na parte que trata das faltas justificadas;
- a Lei do Estágio, para assegurar o direito de afastamento às estagiárias; e
- a Lei Complementar 150/15, que rege o contrato de trabalho doméstico, para incluir o direito às empregadas domésticas.
Prazo de validade do laudo
Conforme o substitutivo, caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, considerando peculiaridades das atividades exercidas pela mulher.
Fonte: Agência Câmara de Notícias






