Já está em vigor em Santa Catarina uma nova lei que pune quem for flagrado jogando lixo em ruas, praças, praias, parques e outros espaços públicos. A Lei 19.294/2025, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada no início de maio pelo governador Jorginho Mello. A norma altera o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece multa de R$ 500 quem for flagrado descartando resíduos de forma inadequada.
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A norma vale para todo o território catarinense e busca coibir uma prática comum, mas prejudicial. O objetivo, segundo o parlamentar, é conscientizar a população sobre os impactos do descarte irregular. “Em outros países, há multa e até prisão para quem joga lixo na rua, mas infelizmente aqui não temos essa previsão. O lixo, com a chuva, vai para lugares inadequados, entope bueiros e causa uma série de problemas para a população”, argumenta Marcius Machado.
A fiscalização será realizada pela Polícia Militar, Guarda Municipal e agentes de trânsito, que poderão contar com o apoio de imagens captadas por câmeras de segurança públicas e privadas. A população também poderá colaborar, enviando denúncias com fotos e vídeos que comprovem o descarte irregular.
Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. O uso dos recursos arrecadados com as penalidades será regulamentado pelo governo estadual, que deverá definir a destinação dos valores.