O Poder Judiciário de Santa Catarina, por meio da Vara Única da Comarca de Garopaba, negou nesta quinta-feira (27) a liminar solicitada pela Expresso Garopaba, que tentava suspender, via mandado de segurança, os efeitos da decisão que declarou a caducidade do contrato de concessão do transporte público. O rompimento foi oficializada por meio de portaria publicada na tarde da última sexta-feira (21) pela gestão municipal.
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A empresa alegava irregularidades no processo administrativo que resultou no rompimento, afirmando ter havido falhas de notificação, violação ao contraditório e ausência de motivação adequada por parte do Município.
Ao analisar o caso, porém, a juíza Ana Luiza da Cruz Palhares, da Vara Única da Comarca de Garopaba, concluiu que as alegações da empresa não poderiam ser comprovadas apenas com os documentos apresentados e dependeriam de produção de provas adicionais — o que não é permitido no mandado de segurança. A magistrada destacou que a ação exige “direito líquido e certo”, demonstrado de forma imediata e documental, o que não ocorreu no caso.
A decisão indeferiu a inicial, extinguiu o processo sem análise do mérito e manteve integralmente a validade da portaria municipal que decretou a caducidade da concessão. Com isso, permanece em vigor o ato administrativo da Prefeitura, que afirma ter conduzido o processo seguindo todos os ritos legais.
O Município reiterou que a medida busca garantir a prestação adequada do serviço de transporte coletivo e reafirmou compromisso com transparência e melhoria do sistema ofertado à população.






