O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu o edital de licitação para o engordamento da praia central de Balneário Piçarras, no Litoral Norte do Estado. De acordo com o órgão, há suspeitas de sobrepreço estimado em cerca de R$ 5,5 milhões e exigência excessiva de habilitação para as empresas concorrentes, o que limita a concorrência e a busca pela proposta mais vantajosa.
A decisão do conselheiro Aderson Flores, publicada no Diário Oficial eletrônico da última sexta-feira (7), deu prazo de 30 dias para que o prefeito da cidade e o responsável pela licitação adotem as medidas corretivas ou promovam a anulação do certame.
O projeto descrito no edital, orçado em R$ 24,2 milhões, envolve o alargamento de aproximadamente dois quilômetros de extensão da faixa de areia da praia central, através de dragagem marítima. As propostas deveriam ser entregues até o dia 7 de junho.
O órgão informou que, ao analisar os documentos relativos à licitação, obtidos no Portal da Transparência da prefeitura, os auditores da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) detectaram indícios de sobrepreço em três itens componentes dos custos unitários previstos na planilha orçamentária licitada:
- O primeiro diz respeito a uma previsão desnecessária do uso de caminhões para o espalhamento do material dragado na praia, acarretando um custo adicional de R$ 4,2 milhões. A equipe de auditoria apontou que, em outras obras semelhantes, como as realizadas nas praias de Canasvieiras, Ingleses e Jurerê, em Florianópolis, e na Praia Central de Balneário Camboriú, não foram utilizados caminhões basculantes nos processos de transporte e espalhamento de material nas faixas de areia, uma vez que os equipamentos utilizados (dragas de sucção e arrasto e embarcações versáteis) já fazem esse serviço.
- Outro item com possível sobrepreço refere-se aos cálculos dos custos da mobilização e instalação da draga, orçados pela prefeitura num valor de R$ 317 mil acima do que foi calculado pela equipe de auditoria, considerando a distância entre o ponto de partida da draga e a área de alimentação artificial, a velocidade média de navegação e o tempo de duração do serviço, e ainda os custos operacionais de funcionamento da draga, pois, durante a instalação, a draga não estaria exercendo suas atividades finalísticas de dragagem e bombeamento de material e, assim, deveria ser considerado o custo improdutivo, e não o operativo, conforme adotado pela administração.
- O terceiro possível sobrepreço tem relação com gastos com pessoal, materiais e equipamentos necessários ao apoio e condução da obra, abrangendo engenheiros, gestores administrativos, equipes de medicina e segurança no trabalho, entre outros.
Conforme o corpo técnico, o projeto licitado não apresenta um histograma de mão de obra, tal como o apresentado no projeto para a alimentação artificial da Praia de Jurerê, em Florianópolis, impossibilitando a determinação precisa do número de profissionais alocados.
Se for considerada uma normativa de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), que estabelece, dentre outros, diretrizes e parâmetros de referência para a administração local de obras marítimas, a adequação resultaria em uma redução estimada de R$ 997.140,80 no preço previsto.
Qualificação técnica
A auditoria do TCE/SC apontou também que o edital de concorrência fez algumas exigências excessivas para o serviço de dragagem, definindo que os tipos de dragas para realizar o serviço tenham capacidade mínima da cisterna de 3.000m³. Segundo os técnicos da DLC, a planilha orçamentária justifica essa exigência com base em projetos similares na região, que utilizariam o mesmo tamanho, mas não informa quais seriam esses projetos.
Por sua vez, a equipe técnica do TCE enfatizou que outros fatores, como idade, tecnologia, velocidade de operação e manobrabilidade da draga, são mais relevantes para analisar a eficiência em si do serviço de dragagem.
Os auditores apontaram, por exemplo, que, em projetos semelhantes em Santa Catarina, dragas de diferentes capacidades foram utilizadas com sucesso, sem a exigência de capacidade mínima específica, inclusive de portes menores do que a exigida no caso, como nas praias de Canasvieiras e de Jurerê.
O relator do processo, Anderson Flores, lembrou que a prefeitura de Balneário Piçarras tem um histórico de alimentações artificiais realizadas em 1998 e 2008, mas que não surtiram os efeitos esperados. "Outra tentativa deu-se em 2012, entretanto, devido a problemas contratuais com as empresas prestadoras do serviço, apenas 57% do volume inicialmente previsto foi efetivamente colocado, e, assim, a obra não foi concluída conforme o planejado", afirmou o TCE.
“Nesse contexto, observa-se que a obra de alimentação artificial da Praia de Balneário Piçarras, além de ter como objetivo principal conter a erosão e manter a atratividade turística da região, também visa complementar os volumes de sedimento não concluídos nas intervenções pretéritas. Assim, a despeito da relevância da obra para o desenvolvimento da região, é imprescindível que os requisitos técnicos e legais sejam observados para evitar prejuízos futuros”, conclui o conselheiro Aderson.
Com informações do TCE/SC