P U B L I C I D A D E

Senado Federal aprova projeto de lei que torna crime barricadas para cometer crimes

Texto volta para análise da Câmara dos Deputados.
Foto: Divulgação/PMRJ

Redação PIXTV (Site)

27 de novembro de 2025

atualizado às 11:04

O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de Lei (PL) 3191/24 que torna crime o bloqueio de ruas com barricadas para cometer ou ocultar outros crimes.

Como o texto teve origem na Câmara dos Deputados e foi modificado no Senado, ele retorna para nova análise da Câmara. Caso vá à sanção presidencial, a prática será considerada crime contra a administração da Justiça.

A proposta altera o Código Penal para estabelecer a pena de três a cinco anos de prisão e multa para quem obstruir vias públicas ou privadas com barricadas ou qualquer outro tipo de obstáculo e também para quem dificultar a livre circulação de pessoas, bens ou serviços, ou a atuação das forças de segurança pública. 

Segundo o projeto, passeatas e manifestações políticas com propósitos sociais não se enquadram na nova tipificação, ou seja, a manifestação crítica ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais não serão considerados crime.

“Obviamente, uma manifestação social, como movimento reivindicatório ou paredista, não poderia constituir crime, até porque, nesse caso, a obstrução da via não terá o objetivo de cometer ou ocultar crimes”, explicou o relator do projeto, senador Carlos Portinho (PL-RJ).

Fonte: Agência Brasil

VEJA TAMBÉM:

8
Sabores do Oscar: jantar de gala promete encantar convidados da premiação
7
Hollywood se prepara para o Oscar e aumenta a expectativa brasileira por estatuetas
6
Pesca artesanal com auxílio de botos entra para o patrimônio cultural imaterial brasileiro
5
Paraná registra crescimento expressivo no turismo de montanha
4
Londrina (PR) vai sediar o maior complexo de ginástica rítmica do Brasil
P U B L I C I D A D E
P U B L I C I D A D E
P U B L I C I D A D E
Total de acessos: