O proprietário e o coordenador de uma comunidade terapêutica, com unidades em Tubarão e Pedras Grandes, ambas cidades do catarinense, foram condenados por tortura, sequestro e cárcere privado qualificado. Conforme informações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os crimes ocorreram entre 2011 e 2016.
Segundo a denúncia do órgão, pacientes eram retirados à força de suas casas, dopados com medicamentos sem prescrição médica e submetidos a agressões físicas e psicológicas. A sentença foi proferida na última sexta-feira (2).
O proprietário do local foi condenado a 12 anos de prisão, em regime fechado. Já o coordenador da instituição deverá cumprir seis anos em regime semiaberto. Ambos poderão recorrer em liberdade.
De acordo com as investigações, o processo de internação forçada começava com o contato de familiares com a clínica. Uma equipe da instituição realizava o chamado “resgate” — ação que envolvia o uso de força física para retirar os pacientes de suas residências, mesmo sem autorização judicial.
Durante o transporte, as vítimas relatam terem sido algemadas, agredidas com socos, choques elétricos e ofensas. Ao chegarem na clínica, recebiam uma mistura de medicamentos apelidada de “batiguti”, e eram levadas a um cômodo chamado “Toca”, onde permaneciam isoladas e sofriam castigos.
A liberação desse isolamento dependia exclusivamente da autorização do proprietário ou de coordenadores. O espaço também era usado como punição para internos que descumprissem regras impostas pelo local.
“A sentença reafirma que nenhuma forma de tratamento para dependência química pode ser feita à margem da lei ou baseada na violência. Internações forçadas, sem respaldo legal, configuram crimes e graves violações de direitos”, destacou o promotor Rodrigo Silveira de Souza, responsável pelo caso.
Fiscalização e sentença anterior
A comunidade terapêutica continua em funcionamento, sob fiscalização do MPSC. Em abril, a 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão expediu recomendação com exigências como a proibição de internações forçadas e de castigos físicos ou morais — orientações que foram acatadas.
Há também uma sentença já transitada em julgado que proíbe o local de realizar internações involuntárias, autorizando apenas acolhimentos voluntários e com acompanhamento técnico.