O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou uma Medida Provisória (MP) que eleva a isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de R$ 1.903,98 para R$ 2.112.
Na mesma medida, o governo instaurou uma taxação sobre as aplicações e rendimentos feitas no exterior por pessoas residentes no Brasil, incluindo a renda de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts (fundos que administram patrimônio de terceiros).
A medida provisória foi assinada pelo presidente Lula na noite deste último domingo (30). De acordo com o texto da MP 1.171, a tributação sobre os rendimentos de aplicações fora do país agora passará por alíquotas progressivas que vão de zero a 22,5%
A partir de janeiro de 2024, os rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil serão tributados em 15% e, acima desse nível, nos 22,5%. Rendimentos até R$ 6 mil estão isentos. Por tanto, qualquer investidor que tiver rendimentos de pelo menos US$ 1,2 mil no exterior, pela cotação atual do dólar (R$ 5,00), em um ano estará a sujeito à cobrança.
O objetivo da medida em taxar essas aplicações no exterior, é de compensar uma parte dos valores que o governo deixará de arrecar por causa do aumento na isenção do imposto de renda.
Fontes: seudinheiro.com/revistapegn/AgênciaBrasil
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