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Justiça suspende decreto da prefeitura de Garopaba (SC) que extinguiu contrato com a Casan

Decisão judicial aponta irregularidades e também suspende processo licitatório emergencial.
Justiça suspende licitação emergencial e caducidade do contrato entre CASAN e Garopaba. | Foto: Reprodução

Redação PIXTV (Site)

29 de novembro de 2024

atualizado às 16:51

A Justiça da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis suspendeu o processo de rescisão do contrato entre a Prefeitura de Garopaba e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), responsável pelo fornecimento de água e por um saneamento que não existe no município. Portanto, tanto o processo de caducidade quanto o processo licitatório emergencial estão suspensos.

No dia 13 de novembro, a Prefeitura de Garopaba havia decidido pela rescisão do contrato com a Casan. Entre terça-feira (28) e quarta-feira (29), a administração municipal realizou um processo licitatório para a contratação emergencial de uma empresa especializada para operar, manter e melhorar os serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário.

A empresa Atlantis Saneamento LTDA foi a vencedora, com uma proposta de R$ 9.032.084,32, e superou as outras duas concorrentes: Saneter Construtora Ltda, de Lages, R$ 10 milhões, e Plural Serviços Técnicos Eireli, de Nova Iguaçu, R$ 9,069 milhões​.

De acordo com a Prefeitura, a Atlantis Saneamento Ltda deveria operar os serviços pelo prazo de 12 meses. Durante esse período, a Prefeitura pretendia elaborar uma modelagem técnica, econômica e jurídica para a realização de uma nova concessão​ definitiva. 

Decisão judicial

A decisão liminar, proferida nesta sexta-feira (29), atende ao pedido da CASAN, que questionou a legalidade do procedimento administrativo conduzido pelo Executivo municipal.

No processo cível contra o município, a estatal argumentou que o município instaurou irregularmente o procedimento de caducidade do contrato firmado em 2013, sem atender às exigências legais. Segundo a companhia, o Executivo não realizou um diagnóstico técnico adequado, não concedeu prazos razoáveis para correção de falhas e deixou de comunicar formalmente a Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC). Essas ações contrariam o artigo 38 da Lei Federal nº 8.987/1995, que regula concessões de serviços públicos​.

A juíza destacou que o processo administrativo apresenta vícios, incluindo a ausência de detalhamento técnico das supostas falhas e prazos insuficientes para que a concessionária pudesse corrigir os problemas apontados. A magistrada determinou a suspensão da licitação emergencial e dos efeitos da portaria, afirmando que essas medidas são necessárias para evitar prejuízos ao serviço público e garantir a legalidade do processo​.

A PIXTV entrou em contato com a Prefeitura de Garopaba, mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria.

Entenda o caso

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