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TJSC nega recurso da Prefeitura de Garopaba sobre rompimento com a Casan

Com a decisão, estatal segue responsável pelos serviços de abastecimento de água e saneamento básico (que não existe na cidade).
Prefeitura de Garopaba tinha declarado caducidade do contrato com a CASAN. | Foto: Divulgação/Casan

Redação PIXTV (Site)

5 de dezembro de 2024

atualizado às 10:14

Na terça-feira (3), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a suspensão da licitação emergencial para serviços de saneamento em Garopaba, cidade no Sul de Santa Catarina. A medida foi tomada após a Prefeitura ter anunciado, na segunda-feira (2), que recorreria da decisão judicial anterior, que havia sido favorável à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN).

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A disputa teve início quando o município, por meio da Portaria nº 3.558/2024, assinada pelo prefeito Junior de Abreu Bento (PP), declarou a caducidade do contrato com a CASAN, firmado em 2013 para a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A CASAN questionou judicialmente o processo de caducidade, apontando irregularidades administrativas, como prazos insuficientes para corrigir falhas e ausência de uma análise técnica detalhada, o que, segundo a empresa, violava a legislação aplicável.

Fundamentação da Decisão

O desembargador Pedro Manoel Abreu negou o pedido de antecipação de tutela do município, que visava restaurar os efeitos da Portaria nº 3.558/2024 e viabilizar a licitação emergencial. A decisão apontou irregularidades no processo administrativo que decretou a caducidade do contrato com a CASAN, destacando a falta de cumprimento das exigências do artigo 38 da Lei Federal nº 8.987/95, que regula o regime de concessões públicas.

Principais argumentos do TJSC:

  • Ausência de prazo razoável para correções: O desembargador ressaltou que o prazo de cinco dias úteis dado pela Prefeitura à CASAN não era adequado para corrigir as falhas apontadas. Além disso, a notificação foi considerada insuficientemente detalhada, sem especificar as ações necessárias para cumprimento do contrato.
  • Vícios no procedimento administrativo: O município não garantiu que o processo administrativo respeitasse os princípios de ampla defesa e contraditório, fundamentais para a validade da caducidade de concessões.
  • Continuidade dos serviços: A decisão considerou que a manutenção da liminar, que impede a substituição da CASAN, não gera risco de descontinuidade na prestação dos serviços. O abastecimento de água e a gestão do sistema de esgoto permanecem sob responsabilidade da empresa.
  • Jurisprudência: O TJSC citou precedentes em casos similares envolvendo irregularidades no rompimento de contratos com a CASAN. Nessas situações, a inobservância das exigências legais resultou na invalidação dos atos administrativos e na manutenção das concessionárias até a resolução judicial definitiva.

De acordo com o magistrado:

“O prazo estipulado pelo município não atende à disciplina da lei aplicável, deixando de detalhar os serviços pendentes, as falhas encontradas e as medidas necessárias para o cumprimento do contrato.”

Além disso, ele reforçou que:

“Não há probabilidade do direito a amparar a tutela emergencial pretendida pelo município, uma vez que os requisitos legais autorizadores do provimento judicial imediato não estão presentes.”

Próximos Passos

A decisão mantém paralisada a contratação da empresa Atlantis Saneamento LTDA, que havia vencido a licitação emergencial com uma proposta de R$ 9,03 milhões para assumir os serviços de água e esgoto por 12 meses​.

A Prefeitura de Garopaba ainda pode recorrer da decisão no âmbito do TJSC ou levar o caso a tribunais superiores. Enquanto isso, a CASAN permanece responsável pelos serviços de saneamento no município.

O que diz a Prefeitura

Na última segunda-feira (2), a Prefeitura Municipal emitiu uma nota oficial sobre a decisão judicial anterior:

"A Prefeitura Municipal de Garopaba não concorda com a decisão da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital em suspender o processo licitatório emergencial e a Portaria nº 3558/2024, que decretava a caducidade do contrato entre a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) e o município de Garopaba.

É de conhecimento de todos que a Casan não entrega, em relação ao saneamento básico, o previsto em contrato. Desde 2021, a Administração Pública busca respostas concretas da concessionária, foram incontáveis encontros entre os órgãos para alinhar trativas e soluções para que o tratamento de esgoto finalmente saísse do 0%, mas isso não aconteceu.

É inadmissível uma cidade turística, que depende de suas praias, ter sua balneabilidade negativa em alta temporada. A Prefeitura de Garopaba vai em busca de solução para este problema, e não vai desistir de lutar pelo saneamento básico e, por isso, vai recorrer da decisão judicial."

Fonte: GAROPABASC

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