Após ser solto, o prefeito de Garopaba, Junior Abreu (PP), deve permanecer afastado do cargo por 90 dias. A decisão foi tomada pela desembargadora relatora do caso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A defesa informou que estuda recorrer da medida.
Em nota assinada pelo advogado Guilherme Silva Araujo, a defesa destaca que o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao conceder a liberdade, não impôs nenhuma medida cautelar. No entanto, apontou na decisão que caberia à desembargadora relatora no TJSC, caso entendesse necessário, a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, especialmente relacionadas ao vínculo contratual com a empresa investigada (Resamb).
Ao analisar o caso, a desembargadora avaliou que a eventual suspensão do contrato poderia resultar na interrupção de um serviço público essencial na cidade, a coleta de lixo. Diante disso, optou por determinar o afastamento do prefeito de suas funções pelo prazo de 90 dias, além da aplicação de outras “medidas cautelares consideradas de praxe”.
Ainda conforme a defesa, não foi determinado o uso de tornozeleira eletrônica nem imposto recolhimento domiciliar, em qualquer período. Os advogados informaram que avaliam a adoção de novas medidas judiciais em relação à decisão.
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